Atenção para uma pauta séria! Se você já tentou comprar um produto, mas só conseguiu levar para casa ao adquirir um segundo (ou mais), você caiu na prática da venda casada – proibida pela própria legislação do país.
A tentativa de vender duas ofertas em conjunto como se fosse uma obrigatoriedade mesmo quando o consumidor só está interessado em apenas uma delas tem consequências. Por isso requer o cuidado também das pequenas e médias empresas (PMEs).
Quem adquiriu, se sente frustrado. Quem vendeu, além de correr o risco de enfrentar problemas jurídicos, ainda tem toda uma reputação manchada.
Mas acalme-se. Há casos e casos, por isso nós mostraremos quando a investida de vender mais é considerada ilícita e você vai saber também:
- O que diz a lei?
- 8 práticas comuns de venda casada
- Quando uma oferta não é considerada infração?
- Consequências da prática ilegal
Venda casada: o que diz a lei, afinal?
Na maioria das vezes, a prática da venda casada nem acontece por má-fé, mas por desconhecimento de gestores e profissionais de marketing.
Quem a define é a Lei nº 8.078, já antiga, de setembro de 1990, que diz:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Perceba que seu objetivo é garantir a liberdade de escolha do consumidor, cenário em que se enquadram como infrações mais comuns:
a) A consumação mínima exigida em bares e casas noturnas;
b) A compra de produtos sob contratação obrigatória de seguros;
c) A proibição da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos.
Há, inclusive, compras casadas muitas vezes ocultas – quando uma pessoa adquire um produto ou serviço adicional não informado, mas embutido no valor pago. Quem lidera essa prática é o setor aéreo, na venda de passagens, e o financeiro, na liberação de crédito em bancos.
Entenda melhor.
7 principais tipos de vendas casadas no Brasil
Entre as infrações ainda frequentes mais de 30 anos após promulgada a Lei nº 8.078, estão:
1. Contratação de seguro em concessionárias
Se você é do setor de automóveis, não pode, em hipótese alguma, condicionar o cliente a contratar nenhum seguro só porque vendeu ou financiou um veículo.
O serviço adicional deve ser opcional e, mesmo que o consumidor opte por contratá-lo, ele deve ter a liberdade de escolher entre fechar negócio com a empresa que desejar.
2. Cartão de crédito com títulos de capitalização
Falamos de serviços diferentes, portanto a contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito é considerada venda casada.
3. Aluguel de espaço com buffet
Mais um exemplo de serviços distintos e prática clara de venda casada, afinal, o interessado pode querer só alugar um espaço ou apenas adquirir um serviço de buffet.
Nesse cenário, essa não pode ser uma imposição e o consumidor poderá optar por ambos apenas se desejar.
4. Financiamento de imóvel com seguro habitacional específico
Quando alguém financia um imóvel, o seguro no contrato é obrigatório por lei. Mas o consumidor não pode ser obrigado a se tornar cliente do seguro disponibilizado pelo responsável pelo financiamento.
Se o comprador optar por migrar o seguro da companhia estabelecido em contrato para outra, que preste o mesmo serviço, ele tem total liberdade para fazer isso.
5. Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas
Das mais comuns e famosas, estabelecimento nenhum pode obrigar o consumidor a consumir o que não deseja. Mesmo se ele puder “levar uma água ou um refri para casa”.
Então considere que a consumação mínima, em qualquer situação, é uma prática ilegal.
6. Consumo de alimentos no cinema
As pessoas eram obrigadas a comprar pacotes de pipoca por preços sempre altíssimos dentro dos cinemas, lembra?
Agora, o cliente pode levar a pipoca já pronta até de casa porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que nenhuma empresa está autorizada a impedir a entrada nas salas com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
7. Compra de passagens com hospedagens e passeios
Também considerada prática abusiva, a venda de passagens e serviços de hospedagem, passeio e seguro por uma única operadora de turismo pode, com facilidade, render problemas jurídicos para empresas que impõem a compra conjunta.
Ofereci uma oferta. Foi venda casada?
Se você oferece ou já ofereceu ofertas conjuntas, pode estar achando que cometeu algum crime, mas há exceções à regra. Até porque, em alguns momentos, não é possível vender de outra maneira, devido a muitos fatores.
Por exemplo: uma rotisseria que vende acompanhamentos, molhos, entradas, antepastos e que comercializa apenas potes fechados com quantidades padronizadas ou um restaurante que define um peso mínimo para o preparo de uma porção, não podem ser obrigados a vender porções menores, especialmente porque o preparo de frações reduzidas pode ser inviável para o estabelecimento.
As deliciosas promoções do tipo “leve 2, pague 1” também não podem, porque não há como calcular um valor proporcional a uma quantidade específica determinada pela clientela, já que há muitas variáveis incluídas – embalagem, distribuição, divulgação e outros, e, nesse caso, o consumidor tem a liberdade de aceitar ou rejeitar a oferta.
O tema já gerou algumas polêmicas, como na venda de computadores com sistemas operacionais e softwares já instalados, uma vez que o comprador pode escolher e adquirir outras soluções, muitas vezes gratuitas. Mas até hoje não se chegou a um consenso sobre esse caso específico. Mesmo assim, o cliente pode questionar a loja caso ela não ofereça alguma opção de compra sem o software adicional.
Venda casada: as consequências
Se um cliente adquirir um produto ou serviço por meio de venda casada, ele pode devolver ou cancelar a compra do item adicional posteriormente.
Nesse cenário, o caminho mais descomplicado e amigável de resolver o imbróglio vem pela contestação com o próprio vendedor, que, na recusa do reembolso, poderá ter problemas maiores caso o cliente decida denunciar a prática aos órgãos responsáveis por sua defesa – o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor (disponível em algumas cidades).
A partir daí, se comprovada a conduta ilegal, a empresa poderá ser condenada à reparação do dano pela prática abusiva, além de sofrer sanções administrativas.
Venda lícita e gestão descomplicada
Por aqui, sempre trazemos dicas valiosíssimas com estratégias para vender mais, sem cair nesse tipo de “malha fina”. E, olha, os caminhos são muitos.
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Na sequência, confira nossas dicas de conteúdo selecionadas para você hoje:
· Cashback: quais suas vantagens para PMEs?
· Como fidelizar seus clientes na era digital?
Até breve!