Em que medida o trabalho deve ser tributado

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A continuidade, até o final de 2021, da chamada ‘desoneração da folha de pagamentos’ para 17 setores da economia, debatida no final do ano passado no Congresso Nacional, ganhou os holofotes dos meios de comunicação. Estes setores empregam em torno de 6,5 milhões de trabalhadores (calçados, construção civil, proteína animal, TI, call center, têxtil).

Diferentemente do senso comum, ao qual a infelicidade do termo desoneração conduz a pensar, estes setores contribuem com impostos advindos da tributação sobre o trabalho. Ocorre que houve uma mudança na sistemática da contribuição e da base tributável. Em outras palavras, pagava-se 20% de contribuição sobre o total da folha, e atualmente esse cálculo varia de 1 a 4,5% do faturamento bruto das empresas.

Essa não é apenas uma mudança de como pagar tributo sobre o trabalho, mas uma alteração de conceito. Assim, quando a empresa é tributada sobre o total da folha de pagamento, esse custo é caracterizado como fixo, pois independentemente de haver faturamento o tributo tem que ser pago. O  único critério é o vínculo do trabalhador na folha de pagamento.

Quando essa contribuição é vinculada sobre o faturamento esse critério se altera, pois, esse custo, outrora fixo, torna-se variável em função do faturamento. Isso deixa a empresa mais competitiva, colocando-se uma lógica de que quanto maior o faturamento, mais trabalhadores serão empregados.

Evolução do modelo

O modelo foi iniciado em 2011, tem o setor de Tecnologia da Informação – TI, desde o início tributando o trabalho neste modelo. Eleito pelas características de: setor com intensidade de uso de mão de obra especializada; forte concorrência internacional; crescimento setorial acentuado; e capacidade de tornar o país uma plataforma exportadora de serviços tecnológicos de alto valor agregado. 

O acompanhamento sistemático desta política pública, no setor de TI, tem os seguintes resultados: de janeiro de 2011 até dezembro de 2019, o setor contratou 143.010 trabalhadores em regime formal, CLT. Já o faturamento bruto das empresas cresceu 12% ao ano e o rendimento bruto do trabalhador também elevou-se, mais que o faturamento das empresas, em 14,3% ao ano.

Ou seja, as empresas ficaram mais competitivas, pois delas foi tirado o peso de um custo fixo, mais competitivas e ganharam mais mercado, elevando seu faturamento, mais mercado e faturamento mais trabalhadores empregados, maior faturamento e pessoas empregadas, mais arrecadação em tributos com o pagamento de Imposto de Renda tanto física como jurídica, INSS e FGTS. 

Por fim, esse ciclo se finda com o trabalhador tendo a sua renda aumentada, um processo virtuoso, sem estímulos artificiais, de resultados quase que imediatos e em que os agentes envolvidos têm ganhos significativos, empresas, trabalhadores e o Estado. 

Ademais, um dos objetivos da política pública que era de alçar o país como uma plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação, em parte foi atingido. Em 2010 foram exportados R$ 611 bilhões, já  em 2019 esse patamar alcançou R$ 2.641 bilhões, com crescimento significativo, acima de dois dígitos nos períodos.

Desoneração no setor de TI

No caso do setor de TI há um benefício adicional fruto da formalização do trabalho, explico: o trabalhador do setor de tecnologia da informação requer uma longevidade educacional, motivada pelas constantes modificações tecnológicas. Ocorre que em função disso a remuneração dos trabalhadores do setor é 2,6 vezes maior que a média do salário dos demais setores da economia. 

Neste sentido as empresas buscavam, antes da política de tributação do trabalho sobre o faturamento bruto, modelos alternativos de contratação. Contratação via PJs, cooperativas, e até modalidades mistas, com metade da contratação por CLT e outra metade de uma outra forma . 

Com a política pública de substituição da modalidade de tributação do trabalho, as empresas optaram pela contratação na modalidade formal, CLT, pois, economicamente é mais viável, sem arremedo de possíveis passivos trabalhistas e concorrencialmente mais equilibrados. Isso acontece uma vez que as empresas têm o mesmo parâmetro para estabelecimento dos seus custos.

Um dos desafios da sociedade moderna está na ocupação produtiva das pessoas, frente aos benefícios inigualáveis dos usos dos meios tecnológicos como formas para a realização das tarefas, dos processos e das ações rotineiras das nossas vidas, não há como frear esse movimento, porém como resolver essa dicotomia?

O modelo testado com os 17 setores, deve ser considerado, e neste sentido o debate em curso da reforma tributária, na Câmara e no Senado Federal, tem que levar em conta a situação de alteração na tributação do trabalho para todos os setores da economia. 

Conclusão

Como já explanado, desta forma as empresas ganharão mais mercado, contratando mais pessoas, dinamizando e movimentando a economia com e em função desta política pública. O momento é esse, está em curso, e o debate no legislativo não pode ter concepções ou preconceitos, mas basear-se em modelos que funcionaram. Assim, precisamos que o foco da desoneração seja na geração de oportunidades de trabalho aos trabalhadores, na competitividade das empresas, partindo da premissa de não elevação da carga tributária.

A expectativa colocada nesta reforma tributária está calcada nos aspectos do desenvolvimento endógeno e na melhoria da dinâmica econômica. Esperamos uma simplificação do modelo para apuração e pagamento dos tributos, e nas mudanças em curso na sociedade e que merecem uma atenção destacada, principalmente com o foco na geração de empregos e oportunidades.

Os setores produtivos têm que ativamente participar dos debates sobre desoneração e, desta forma, influenciar o curso da reforma, não com interesses específicos, mas com uma visão ampla da oportunidade colocada. Tudo isso a fim de que o país possa entrar em uma rota de desenvolvimento econômico que garanta o bem estar social dos nossos cidadãos.   

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