A reforma tributária do consumo começa a mudar a rotina das empresas antes mesmo da substituição completa dos tributos atuais. Em 2026, o novo modelo entra em fase de teste e adaptação, com destaque para IBS e CBS nos documentos fiscais. A partir de 2027, começa uma nova etapa: PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada e o Imposto Seletivo entra em vigor. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS acontece gradualmente entre 2029 e 2032, até a vigência integral do novo sistema em 2033.
Para as empresas, porém, o impacto não será igual. A mudança depende da estrutura de custos, dos créditos gerados pelas compras, do regime tributário e até do perfil dos clientes. Por isso, não é possível dizer de forma geral se uma empresa vai pagar mais ou menos impostos. O caminho agora é entender as novas regras, mapear a operação e avaliar os efeitos com apoio da contabilidade.
O que é a reforma tributária e quais tributos mudam
A reforma tributária do consumo cria um modelo de tributação baseado em um IVA dual, formado por dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Também é criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal.
A CBS substitui PIS e Cofins. Já o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS. O Imposto Seletivo não substitui diretamente um tributo específico: ele incide sobre determinados bens e serviços definidos em lei em razão de seus efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A mudança também altera a lógica de aproveitamento de créditos. O novo modelo busca uma tributação não cumulativa, com crédito financeiro mais amplo. Em termos simples, o tributo pago em determinadas aquisições pode ser aproveitado para reduzir o valor devido nas operações seguintes, conforme as regras estabelecidas para o IBS e a CBS.
Isso é importante porque muda a forma de analisar a carga tributária de uma empresa. Em vez de olhar somente para a alíquota aplicada sobre a venda, será necessário considerar também o que a operação compra, quanto desses gastos gera crédito e como esses créditos entram na apuração.
O cronograma da reforma tributária até 2033
A reforma não acontece de uma vez. A transição foi desenhada para que empresas, governos e sistemas possam se adaptar gradualmente.
2026: fase de teste e adaptação
2026 é o primeiro ano de implementação prática do novo modelo. A legislação prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Nesse período, o recolhimento tem caráter de teste, condicionado ao cumprimento das obrigações previstas.
Também começaram as mudanças nos documentos fiscais. Desde 3 de agosto de 2026, os sistemas passaram a contar com os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. O cronograma oficial, porém, prevê diferentes datas de obrigatoriedade conforme o documento e a operação. A Receita Federal mantém uma página específica com esses prazos e leiautes.
2027: começa a cobrança da CBS
É em 2027 que a mudança passa a ter efeito tributário mais concreto. PIS e Cofins são extintos, a CBS começa a ser cobrada e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS também começa sua implementação, mas ICMS e ISS continuam existindo durante essa fase.
Por isso, 2027 não representa o fim da transição. É o início de uma etapa que ainda exigirá convivência com tributos do sistema atual.
2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS
Nesse período, a substituição de ICMS e ISS pelo IBS avança gradualmente. As alíquotas dos tributos atuais são reduzidas enquanto a participação do IBS aumenta.
2033: novo modelo em vigência integral
A partir de 2033, termina a transição e o novo sistema passa a vigorar integralmente.
Em resumo:
| Ano | Principal mudança |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste, adaptação de sistemas e documentos fiscais |
| 2027 | CBS começa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos; IS entra em vigor |
| 2029 a 2032 | Transição gradual de ICMS e ISS para o IBS |
| 2033 | Vigência integral do novo modelo |
O ponto de atenção para as empresas é que 2027 é um marco importante, mas não encerra a reforma. A adaptação continua até 2033.
O crédito amplo e por que ele muda a conta
Uma das principais mudanças está na lógica dos créditos tributários.
No sistema atual, o aproveitamento de créditos varia de acordo com o tributo, o regime da empresa e a natureza da aquisição. Com IBS e CBS, a proposta é trabalhar com uma lógica de crédito financeiro mais ampla, na qual os tributos pagos em aquisições relacionadas à atividade econômica podem gerar créditos, observadas as regras da legislação.
Um exemplo ajuda a entender.
Imagine uma empresa que compra determinados insumos para produzir e vender seus produtos. No novo modelo, o IBS e a CBS pagos nessas aquisições podem gerar créditos. Na venda, a empresa calcula os tributos incidentes sobre a operação e utiliza os créditos permitidos para chegar ao valor a recolher.
Por isso, a conta deixa de ser apenas:
quanto a empresa vende × alíquota
E passa a considerar também:
quanto a empresa vende, quanto compra e quanto dessas compras gera crédito.
Essa mudança ajuda a explicar por que duas empresas com faturamento semelhante podem ter impactos diferentes.
O crédito também pode afetar relações comerciais. Uma empresa que compra de fornecedores capazes de gerar determinados créditos pode avaliar essas operações de maneira diferente de uma empresa que compra de fornecedores com menor capacidade de transferência de crédito.
É por isso que o crédito amplo é um dos pontos que merecem atenção antes da transição. Não basta olhar para a receita ou para a alíquota. É preciso entender a estrutura da operação.
Por que o impacto não é igual para todo mundo
A reforma não cria uma resposta única para todas as empresas. O impacto depende principalmente da composição das operações e da capacidade de gerar e aproveitar créditos.
Uma indústria, por exemplo, costuma ter uma cadeia de compras de matérias-primas, componentes, equipamentos e outros itens relacionados à produção. O volume de aquisições pode fazer com que o aproveitamento de créditos tenha um peso relevante na conta.
No comércio, a compra de mercadorias para revenda também pode ter papel importante nessa dinâmica.
Já em muitas empresas de serviços, a folha de pagamento representa uma parcela significativa dos custos. Como salários não geram crédito de IBS e CBS, uma operação com forte peso de mão de obra pode ter uma dinâmica diferente daquela observada em uma empresa com grande volume de compras tributadas.
Isso não significa que toda indústria ou comércio será beneficiado, nem que toda empresa de serviços pagará mais. Dentro de cada atividade existem diferenças importantes de custos, fornecedores, clientes, localização, regime tributário e tipo de operação.
A variável central é outra: quanto crédito a operação gera e quanto consegue aproveitar.
Por isso, porte, setor ou regime tributário, isoladamente, não são suficientes para prever o impacto.
Essa análise também pode levar algumas empresas a reavaliar o regime tributário adotado. Para determinadas operações, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos sobre despesas como aluguel, tecnologia e contratação de terceiros pode entrar na comparação entre regimes. Mas essa decisão depende dos números e das características de cada empresa e deve ser feita com orientação contábil e tributária.
O que muda para quem está no Simples Nacional
A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional. O regime continua existindo e foi adaptado para incorporar as novas regras de IBS e CBS. As mudanças regulamentares aprovadas em 2026 preveem a inclusão desses tributos no regime a partir de 2027.
Para as empresas do Simples, existe uma escolha importante relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A legislação permite que a empresa permaneça com esses tributos dentro do regime do Simples ou opte pelo recolhimento pelo regime regular, fora do DAS, observadas as condições e os prazos definidos para cada ano-calendário.
Essa decisão merece atenção porque não afeta apenas a empresa. Ela também pode interferir na relação com seus clientes.
Uma empresa do Simples que mantém IBS e CBS dentro do regime pode ter uma dinâmica de créditos diferente daquela que recolhe os dois tributos pelo regime regular. Para um cliente que também está no regime regular, a quantidade de crédito que consegue aproveitar na compra pode entrar na decisão de contratar um fornecedor ou outro.
Isso significa que uma empresa pode não perceber uma grande mudança na própria carga tributária e, ainda assim, sentir efeitos comerciais por causa da forma como seus clientes enxergam o crédito.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas “qual opção faz minha empresa pagar menos?”. Também é importante avaliar como cada escolha afeta a relação com fornecedores e clientes.
Como as regras e os prazos específicos de opção foram atualizados em 2026, a escolha deve ser analisada individualmente com a contabilidade. A Receita Federal já estabeleceu procedimentos específicos para a opção referente a 2027.
O que muda na rotina: documentos, sistemas e obrigações
A reforma também chega ao dia a dia operacional. Não se trata apenas de uma mudança na apuração dos impostos.
Um dos primeiros pontos é a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. Os novos tributos passam a ter campos e informações próprias, de acordo com o cronograma de cada documento e operação. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram um calendário específico para essa implementação.
Por isso, sistemas de emissão fiscal, ERP, cadastro de produtos e serviços e integrações com a área financeira precisam entrar no planejamento de adaptação.
A emissão de uma nota fiscal eletrônica também passa a exigir atenção aos novos campos e regras, mas os diferentes tipos de documento e suas características não são o foco deste artigo.
Outro ponto é a EFD-Contribuições. A partir de janeiro de 2027, ela deixa de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins, embora a obrigação não simplesmente desapareça de imediato, já que ainda existem saldos, fiscalização e necessidade de tratamento de informações anteriores.
Há ainda o split payment, mecanismo previsto para que o recolhimento de IBS e CBS possa ocorrer no momento da liquidação financeira das operações, conforme as regras de implementação. Em setembro de 2026, a Receita Federal iniciou a preparação da fase de testes da plataforma pública do mecanismo, com integração técnica prevista a partir de outubro.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de envolver as áreas fiscal, financeira, contábil e de tecnologia na preparação.
O que a empresa precisa organizar agora
Mesmo com parte das regras ainda em definição, já existem medidas que podem ser tomadas.
1. Mapear a estrutura de custos
Comece identificando os principais gastos da operação: matérias-primas, mercadorias, serviços contratados, aluguel, tecnologia, equipamentos, folha de pagamento e outros custos relevantes.
O objetivo não é calcular agora o imposto futuro com precisão, mas entender de onde vêm os custos e quais deles podem ter impacto na geração de créditos.
2. Revisar produtos, serviços e cadastros
Os novos tributos dependem da correta classificação das operações. Por isso, vale revisar cadastros de produtos e serviços, regras fiscais, fornecedores e informações utilizadas na emissão dos documentos.
Cadastros inconsistentes podem gerar problemas quando os novos campos e regras passarem a fazer parte da rotina.
3. Verificar os sistemas
Converse com o fornecedor do ERP, sistema fiscal ou plataforma de emissão de documentos para entender quais atualizações estão previstas.
Também é importante verificar integrações entre emissão fiscal, estoque, financeiro, compras e contabilidade. A reforma pode exigir mudanças em mais de um ponto do fluxo.
4. Avaliar clientes e fornecedores
A mudança no sistema de créditos pode alterar a importância tributária das relações comerciais.
Por isso, vale identificar quais clientes estão no regime regular, quais fornecedores geram créditos e como as operações atuais podem se comportar no novo modelo.
5. Levar a análise para a contabilidade
A empresa não precisa decidir tudo sozinha. O papel da contabilidade será ainda mais importante para interpretar as regras aplicáveis ao negócio, simular cenários e avaliar escolhas de regime ou de recolhimento.
O planejamento tributário também pode entrar nessa análise, mas as decisões precisam considerar as regras específicas da reforma e os dados reais da empresa.
O que ainda não está definido
A reforma já tem uma base legal consolidada, mas sua implementação continua envolvendo regulamentações, atos técnicos e definições necessárias para colocar o novo sistema em funcionamento.
Um dos principais pontos é a definição das alíquotas de referência de IBS e CBS para as diferentes etapas da transição. A legislação estabelece critérios para sua fixação, mas isso não significa que uma empresa já possa usar hoje uma única alíquota definitiva para projetar quanto pagará no futuro.
Também continuam sendo publicados atos relacionados a documentos fiscais, sistemas, obrigações e procedimentos. A própria Receita Federal mantém um portal atualizado com legislação, cronogramas, documentos técnicos e orientações sobre a implementação.
Por isso, desconfie de projeções que apresentem um percentual único como resposta definitiva para todas as empresas.
O valor efetivamente suportado por cada negócio dependerá de fatores como atividade, operações, custos, créditos, regime tributário, perfil de clientes e regras aplicáveis.
A melhor forma de acompanhar as mudanças é consultar fontes oficiais, como o Portal da Reforma Tributária da Receita Federal, e manter a análise alinhada à contabilidade da empresa.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
O que é a reforma tributária e quais tributos mudam?
A reforma tributária do consumo cria a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. A CBS substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS. Também é criado o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços definidos em lei em razão de seus efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quando a reforma começa a valer na prática?
A implementação começa em 2026, com a fase de teste e adaptação. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo entra em vigor. Entre 2029 e 2032, acontece a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS. O novo modelo entra em vigência integral em 2033.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples Nacional continua existindo e foi adaptado para incorporar IBS e CBS. As empresas enquadradas no regime terão regras específicas para a forma de recolhimento dos novos tributos, incluindo a possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS, conforme as condições previstas na legislação.
Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?
Não é possível responder apenas pelo porte ou pelo setor. O impacto depende da estrutura de custos, das operações realizadas e dos créditos de IBS e CBS que poderão ser aproveitados. Empresas com grande volume de compras tributadas podem ter uma dinâmica diferente de negócios em que a folha de pagamento representa uma parcela maior dos custos.
O que é o crédito amplo?
É a lógica de não cumulatividade do novo sistema, que amplia o aproveitamento de créditos relacionados ao IBS e à CBS pagos em determinadas aquisições. Na prática, o crédito pode reduzir o valor dos tributos a recolher nas operações seguintes, conforme as regras aplicáveis.
O que a empresa precisa fazer agora?
Mapear sua estrutura de custos, revisar cadastros de produtos e serviços, verificar a preparação dos sistemas fiscais, acompanhar as mudanças nos documentos e avaliar a relação com clientes e fornecedores. A análise deve ser feita com apoio da contabilidade, especialmente para decisões sobre regime tributário e recolhimento.
A reforma já permite saber exatamente quanto minha empresa vai pagar?
Não. Embora a estrutura do novo sistema esteja definida, ainda existem regulamentações, atos técnicos e definições necessárias para a implementação. Além disso, o impacto final depende das características de cada operação. Por isso, estimativas devem ser tratadas como cenários, e não como valores definitivos.
Atualizado em outubro de 2026.
A reforma tributária ainda está em fase de implementação. Por isso, este conteúdo deve ser revisado periodicamente para acompanhar alterações na legislação, regulamentações, cronogramas e documentos técnicos.
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