Está pensando em contratar PJs, mas tem receio e não sabe ainda o que é permitido, mesmo com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização?
Se sim, que bom que você chegou até este post! A chamada “pejotização” irregular pode apresentar riscos gravíssimos às empresas que adotarem a prática, cenário em que é de extrema importância fazer uma análise prévia sobre a atividade a ser exercida antes de optar por esse tipo de contratação.
Na certa você sabe que a relação estabelecida com a empresa de prestação de serviços, ou com o PJ, apenas será considerada lícita se o contratante não estabelecer uma relação direta com os empregados.
Mas se você é gestor e quer evitar o ajuizamento de ações trabalhistas, é necessário saber também:
- Atualizações da Reforma Trabalhista
- Quando há o vínculo empregatício?
- Exemplos dos 4 elementos principais do vínculo empregatício
Te ajudamos com todos estes pontos no texto abaixo.
Boa leitura!
Contratação de PJ: o que muda com as alterações da lei?
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes para a contratação de trabalhadores. Uma das novidades mais polêmicas é que as empresas agora podem terceirizar qualquer função, incluindo as atividades principais das companhias, como os cargos de alta liderança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que essa prática é permitida e isso lhes dá o direito de contratar trabalhadores autônomos para realizar qualquer função, tornando o processo mais flexível.
Vamos de exemplo. Uma indústria que antigamente contava com muitos empregados para fabricar tecidos, pode, atualmente, terceirizar toda sua produção e fazer só a gestão da atividade, da marca.
No todo, não importa mais se o trabalho terceirizado é parte das atividades-fim ou das atividades-meio da empresa, ambas são autorizadas e a nova realidade abre espaço para uma maior variedade de contratações.
De qualquer forma, contratantes ainda precisam seguir as leis trabalhistas, por isso, se você vem avaliando “pejotizar” seu quadro de colaboradores, precisa saber…
O que caracteriza o vínculo empregatício
No Brasil, o vínculo empregatício se caracteriza pela presença de quatro elementos principais que definem a relação entre o empregador e o trabalhador.
O primeiro é a pessoalidade, que significa que o empregado é selecionado individualmente e não pode ser substituído por outra pessoa sem autorização do empregador. Essa situação estabelece uma relação direta entre as partes.
O segundo elemento é a habitualidade, quando o trabalhador exerce suas atividades de forma contínua, seguindo uma rotina regular, seja diária, semanal ou em outros intervalos acordados.
Na sequência vem a subordinação, indicando que o trabalhador segue as instruções, ordens e regras do empregador, que tem o controle sobre o modo e os horários de trabalho.
Por último, há a onerosidade, que é a troca do trabalho prestado por um salário ou remuneração. O trabalhador depende economicamente desse pagamento para seu sustento, o que reforça o comprometimento entre ambas as partes.
Se esses quatro elementos estão presentes, a legislação brasileira reconhece a existência do vínculo empregatício, assegurando ao trabalhador direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Veja os exemplos abaixo e entenda melhor quando você pode contratar um PJ para trabalhar na sua empresa.
Pessoalidade na prática
Imagine um assistente administrativo contratado após um processo seletivo específico em que suas habilidades e qualificações foram avaliadas. Ele não pode delegar suas responsabilidades para outra pessoa sem a permissão do empregador, afinal, foi contratado com base em sua experiência e capacidade de cumprir as tarefas administrativas da empresa.
Um enfermeiro domiciliar contratado para prestar assistência a um paciente específico não pode simplesmente enviar outro profissional no seu lugar, mesmo que tenha habilidades semelhantes. O contratante espera que aquele enfermeiro, e apenas ele, forneça o cuidado pessoalmente, estabelecendo uma relação direta com o paciente.
Perceba que, neste último caso, mesmo uma pessoa física precisa estar atenta às contratações para serviços particulares – um enfermeiro que trabalha mais de 2 vezes na semana em uma residência precisa ter a carteira de trabalho assinada para que todos os seus diretos sejam assegurados por lei. O mesmo se aplica na contratação de empregados domésticos de limpeza.
Habitualidade na prática
Um professor de inglês contratado por uma escola de idiomas que dá aulas regularmente, três vezes por semana, para diferentes turmas, está trabalhando com habitualidade.
Falamos de um profissional que segue um cronograma fixo e frequenta a escola nos mesmos dias e horários, cumprindo um ciclo contínuo de ensino.
O mesmo elemento se aplica a um jardineiro em um condomínio contratado para podar, regar e manter os canteiros toda semana – ele está executando suas atividades de maneira habitual, com uma agenda semanalmente disponibilizada para atender às necessidades do contratante, de forma constante.
Subordinação Jurídica na prática
Pense em um operador de telemarketing. Ele trabalha sob a supervisão de um gerente que controla suas atividades: tempo de ligação, abordagem aos clientes, cumprimento de metas diárias etc. E ainda segue as instruções da empresa sobre os procedimentos de atendimento e os horários de pausa.
Um garçom, em um restaurante, deve seguir as diretrizes do chefe ou gerente, como uniforme obrigatório, horário de trabalho, forma de servir e até mesmo o cardápio a ser oferecido.
O profissional recebe instruções de como deve interagir com os clientes, lidar com pedidos e promover determinados pratos conforme as regras da casa.
Os dois casos se caracterizam como vínculo empregatício.
Onerosidade na prática
Um assistente de contabilidade é contratado por uma empresa para cuidar das contas a receber e a pagar, mantendo o fluxo financeiro organizado. Ele recebe um salário fixo mensal em troca de seu trabalho, caracterizando a onerosidade, já que depende dessa renda para suas despesas pessoais.
O mesmo se aplica a um motorista contratado para fazer entregas de mercadorias de uma empresa. Se ele recebe um pagamento fixo por cada dia de trabalho, esse valor é seu principal rendimento, por isso o formato diz respeito à onerosidade e se caracteriza como vínculo empregatício.
Contratação ilícita de PJs: o que pode acontecer?
Todas as situações caracterizadas como ilícitas pelos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) podem condenar a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas não pagas durante a relação contratual, tais como:
- Eventuais diferenças salariais;
- Diferenças de férias e 13º salário;
- Horas extras;
- FGTS;
- INSS;
- Verbas rescisórias;
- Entre outros eventuais benefícios que deixaram de ser concedidos;
Parceria sem distinção de colaboradores
Independentemente da contratação, se PJ ou CLT, as pessoas que te ajudam a crescer são seus principais ativos. Não se esqueça de que a qualidade dos seus produtos e serviços também vai depender muito dos recursos que você entrega para seus funcionários.
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Até a próxima!